Em decisão proferida nos autos do Processo n.
0003023-49.2014.8.14.0049, a Juíza de Direito Andrea Ferreira Bispo
rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará,
na qual se denunciou a mulher de um detento que, ao realizar visita,
teria tentado ingressar no estabelecimento prisional com um celular no
interior da cavidade vaginal. Durante a revista o banco detector de
metais foi acionado, tendo a acusada confessado a prática às agentes
prisionais.
Desde 2009, a Lei n. 12.012 incluiu o artigo 349-A no Código Penal brasileiro, criminalizando a conduta de favorecimento real, consistente em “ingressar,
promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho
telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização
legal, em estabelecimento prisional”.
Contudo, de acordo com a decisão, CLIQUE AQUI
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Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público
By Santarém-PA At dezembro 10, 2015 0