Oi,
gente. Após vários dias sem postar, devido ao estudo para a 2ª fase da
OAB, estou de volta para dar continuidade a Série Vizinhos.
Dessa vez mais do que baseada em fatos reais a história é verídica e ocorreu no muro do fundo da minha humilde residência.
Meu vizinho, em razão da inconstância no fornecimento de água, resolveu
instalar uma caixa d’água como alternativa para os dias de “estiagem”,
construindo uma laje como base para a mesma.
O problema é que, provavelmente por causa do processo de impeachment da Dilma, do zika vírus ou da queda da bolsa de Xangai, ele resolveu utilizar o muro do fundo da minha casa como sustentáculo.
Daí, não muito tempo depois, após instalada a caixa d’água, percebemos
que os tijolos estavam ficando molhados e o musgo já começara a se
espalhar pela parede.
Com uma pequena espiada descobrimos que a
culpa não era da obra de Niemeyer (a laje com a caixa d’água), mas de um
tanque que fora construído, também utilizando o muro como base.
Com esse fato surgiu a ideia para este terceiro post
da Série: Vizinhos falar sobre as divisórias, tais como muros e cercas e
algumas situações peculiares que podem ocorrer na prática, mas que
passam longe dos livros de Stolze* e das aulas de Direito Civil da
faculdade.
Aproveito para agradeçer a todos os ávidos leitores
do JusBrasil, especialmente aqueles que gastaram um pouco de seu
precioso tempo para agraciar meus textos com suas contribuições,
elogios, perguntas e incentivos.
Mas, chega de papo e vamos ao que interessa:
1) O que fazer se o vizinho começa a construir o que quer que seja usando o muro?
A primeira pergunta a ser feita é: de quem é o muro?
Já expliquei que de acordo com o Código Civil os marcos divisórios, o que inclui cercas, muros, valas, sebes, são presumidos pertencentes a ambos em condomínio (art. 1.297, § 1º, do Código Civil).
Mas esta presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário, de forma que o dono do muro é aquele que o construiu.
Se, de fato, houver condomínio, o vizinho só poderá construir usando o
muro como base mediante sua autorização, visto que é tão dono quanto
ele, a menos, é claro, que o muro pertença unicamente ao seu vizinho.
No caso concreto, como foi minha família que construiu o muro, o
vizinho não poderia edificar nada utilizando-o como base sem nossa
concordância, ainda que do lado de lá, como foi o tanque.
Nos outros posts
falei sobre como resolver via negociação, que é mais rápida, barata,
efetiva e promove a paz, porém, quero aproveitar para dar destaque às
medidas judiciais cabíveis nessa situação.
Se a obra ainda não está terminada, a ação a ser utilizada até março é a nunciação de obra nova (art. 934, I, do CPC/73), que tem por objetivo embargar a obra em andamento, após com o Novo Código de Processo Civil em vigor, esse procedimento especial desaparecerá, passando a caber uma ação ordinária com tutela de urgência.
Se a obra já está concluída não cabe mais essa ação, e você poderá
utilizar uma das possessórias (manutenção/reintegração de posse),
conforme o caso, para desfazer o que já foi feito.
O ideal,
obviamente, é resolver tudo com uma conversa e extrajudicialmente, mas
se nada der certo, então o Judiciário é o jeito.
2) E se os filhos do vizinho ficarem brincando em cima do muro e bisbilhotando o lado de cá?
Bom, isso é algo muito chato, porque como todo ser humano normal você
às vezes quer dançar e cantar na frente do espelho usando a escova de
cabelo como microfone.
Mas como fazer isso se o filho do vizinho estiver olhando?
Nossa Constituição em seu art. 5º, X,
protege a intimidade e a vida privada, ou seja, o filho do vizinho não
pode dar uma de Pedro Bial e achar que a sua casa é o Big Brother.
Sendo os pais os responsáveis pela educação dos filhos (art. 229 da Constituição Federal),
caberá a eles impor limites e regras (embora isso seja raro hoje em
dia), e você como vizinho compreensivo precisa de modo calmo e claro
explicar ao seu querido vizinho que o filho dele está atrapalhando seus
ensaios para o The Voice.
Nessa situação que envolve menores de idade cabem os mesmos conselhos do post nº 1 (O filho do vizinho arranhou meu carro. E agora?).
Em caso de ser necessária a demanda judicial, caberá uma ação de
obrigação de não fazer para que o juiz estipule uma multa caso os
meninos resolvam dar uma espiadinha novamente.
3) Se eles deixarem cair brinquedos no meu terreno, vale a mesma regra da fruta do segundo post?
Claro que não né espertinho!
A manga verde pra comer com sal até tudo bem, mas querer ficar com os carrinhos da hot wheels das crianças é demais.
Como eu afirmei em um dos comentários ao post nº 2 (O frutoda discórdia – A árvore do vizinho está invadindo o meu terreno. E agora?), a queda do fruto de uma árvore no terreno particular vizinho constitui um modo excepcional de aquisição da propriedade (art. 1.284 do Código Civil).
Assim, os brinquedos que caírem no seu terreno devem ser devolvidos para os donos.
É claro que se eles acharem que seu quintal é a Sala Precisa*, você
terá que ter uma séria conversa com os pais desses meninos e em último
caso ajuizar uma ação de obrigação de não fazer.
4) E se o muro cair por causa das excentricidades do vizinho?
Se o muro cair, faça como fizeram em Berlim, comemore, afinal é uma barreira a menos entre dois seres humanos:-).
Brincadeiras à parte, isso é perigoso porque pessoas podem se machucar.
Em qualquer caso, tanto na simples queda do muro, quanto na hipótese de
alguém se machucar, caberá ao responsável o dever de indenizar todos os
danos causados (art. 927 do Código Civil).
Se chegar neste ponto, suponho que conversas não deram certo, então
acho mais prudente deixar nas mãos de um advogado de sua confiança que
trabalhe na área.
5) Existe um limite legal de distância em relação ao muro para o plantio de árvores?
Na legislação cível federal não. Talvez exista nas regras de Direito Administrativo e Ambiental do lugar que você mora.
Mas, então posso plantar os jardins suspensos da Babilônia no meu quintal sem nem me importar com o vizinho?
Não é bem assim, observe o item anterior e veja que você pode ser
obrigado a pagar uma indenização que provavelmente será alta, afinal
construções sempre saem mais caro do que esperamos.
6) E na ausência de muro? Posso simplesmente fazer um?
Sim. Você pode. O art. 1297 do Código Civil
assegura o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o
seu prédio. Mas de preferência só faça isso se a divisória do terreno
for clara, porque se não for haverá um problema de demarcação, que não
tratarei neste post.
7) Se antes tinha só uma cerca e agora tive que fazer um muro porque o vizinho comprou um rottweiler, quem paga essa conta?
Ele, é claro. Afinal foi quem provocou a necessidade de modificar a constituição do marco divisório. A previsão legal para isso se encontra no art. 1297, § 3º, do Código Civil.
Antes que me perguntem nos comentários sobre o fim da história, já me adianto para dizer que não teve fim.
O vizinho parece ter percebido o vazamento do tanque antes que
fizéssemos qualquer reclamação e o consertou de modo que o musgo parou
de crescer, e como a obra de Niemeyer (a laje com a caixa d’água) tal e
qual sua réplica em Brasília (as colunas do STF*) não dá sinais de que
vai cair, resolvemos em um acordo tácito deixar como está.
Pode
até parecer que na casa do ferreiro o espeto é de pau, mas como nosso
quintal é grande e não há riscos para a integridade da casa em si,
melhor deixar pra lá, afinal vai que ele resolve se vingar colocando
seus cd’s de tecnobrega 24hs por dia (realmente prefiro ver arquitetura
contemporânea no quintal todas as manhãs).
Enfim, falando em som, esse será o tema do próximo post da Série: Vizinhos.
Não perca e visite o meu blog, onde você encontrará outros textos como este.
Antes
que a Associação dos Defensores de Stolze se manifeste, quero deixar
claro que ele é um bom doutrinador e não é meu intento criticá-lo, mas
demonstrar que há uma grande disparidade entre a teoria e a prática do
Direito.
Sala da escola em que o Harry Potter estuda (Hogwarts), que fica entulhada de coisas que as pessoas escondem por lá.
Se
você nunca visitou o Supremo Tribunal Federal, saiba que lá Niemeyer
colocou colunas em forma de arco a uma distância enorme umas das outras,
de modo que até hoje muitos se impressionam pelo fato de que aquilo não
cai.
FONTE: JUS BRASIL