
Autor: Marcelo F. Magalhães da Rocha
Geralmente,
a vaidade é uma característica dos seres humanos. Sermos reconhecidos
pelo sucesso de nossos atos é sempre gratificante.
Não raras
vezes, percebo a publicação de fotos em redes sociais de médicos
obstetras com bebês no colo e as mães felizes. É motivo de orgulho e
alegria ter sido um dos responsáveis por trazer uma nova vida para uma
família - não há dúvida.
Entretanto, o Conselho Federal de
Medicina define como antiética a conduta de publicar fotos próprias e de
pacientes na internet/redes sociais. A Resolução CFM nº. 2.126/2015
alterou artigos do "Código de Publicidade Médica" (Resolução CFM nº.
1.974/2011), criando as seguintes regras:
Art. 13. As mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).
§ 1º. Para efeitos de aplicação desta Resolução, são consideradas mídias sociais: sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.
§ 2º. É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
§ 3º. É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos, conforme previsto na alínea g do artigo 3º da Resolução CFM nº 1.974/11.
§ 4º. A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Sabemos
que, na absoluta maioria das vezes, estas condutas não são eivadas de
má-fé. Porém, o CFM busca regular estas situações para que não haja
exageros e eventual postagem com conteúdo que vise a autopromoção.
“Trata-se
de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato
médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre
seu papel na assistência aos pacientes”, ressaltou o conselheiro José
Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e que também contribuiu para a
versão do texto aprovado.
Portanto, nada de selfies, ok?
FONTE: JUS BRASIL